Proprietários de imóveis precisam desse documento para comprovar que a sua edificação está regular na Receita Federal do Brasil e assim evitar o recebimento de notificação, pagamento de multa e inscrição na dívida ativa;
Quem for convocado pela Receita Federal para regularizar o imposto da obra, precisa apresentar a CND;
O Cartório de Registro de Imóveis exige a CND para a averbação da construção na matrícula do imóvel;
É um dos principais documentos exigidos por Instituições Financeiras (CaixaEconômica Federal e outras) para o pagamento da última parcela do financiamentoe início da amortização do contrato;
Para regularização da obra junto à Receita Federal, é necessária a CND, documento que atesta a regularidade da obra com relação aos impostos e tributos, evitando assim o recebimento de notificação, pagamento de multas e inscrição na dívida ativa.
O imposto de obra costuma ser muito alto, mas com a nossa ajuda especializada épossível reduzir o valor pago em até 70%.
Auxiliamos com toda a documentação necessária para regularização da obra, seja para evitar notificação e multa da Receita Federal, para registro do imóvel ou financiamento e venda.
De uma maneira simples, é um imposto cobrado pela Receita Federal, relacionado à mão de obra de uma construção. Em regra todas as obras que tiverem mão de obra remunerada devem pagar, seja de pessoa física ou jurídica.
O pagamento do INSS é exigido pelos cartórios para fazer a averbação da construção. Isso é muito importante para quem quer ter um imóvel regularizado.
O não pagamento do INSS além de tornar o imóvel irregular, pode gerar dívidas com a Receita Federal.
O processo é feito inteiramente no site da Receita Federal. O ideal é que seja feito por profissional que tenha conhecimento na área. O preenchimento errado de informações pode gerar dívidas e multas com a Receita Federal.
O ideal é que a regularização inicie no começo da obra. Pessoa física tem o direito de reduzir em até 70% do INSS de obra se fizer as declarações desde o início da obra.
É o documento emitido pela Receita Federal após o pagamento do INSS. Com a CND em mãos, você faz a averbação da construção no cartório de imóveis.
Conseguimos reduzir o INSS de obra de pessoa física em até 70 %. Quanto antes iniciar o processo de regularização maior será a redução possível.
Averbação é o ato de comunicar ao cartório qualquer construção ou demolição. Vamos, imaginar que uma pessoa tem um lote, e decide fazer uma construção.
Após o fim da obra é necessário colocar no documento do lote que agora existe uma casa lá construída. Se isso não for feito, o documento vai constar apenas um terreno vago, é como se a casa não existisse, e por isso não pode ser vendida financiada, por exemplo, por ser um imóvel irregular.
Não quero averbar a minha construção, mesmo assim preciso pagar o INSS?
Sim. Sempre que um Alvará de Construção é emitido pela Prefeitura da sua cidade, é feito uma comunicação para a Receita Federal que após algum tempo envia uma notificação para a regularização.